CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA que aderiu ao CARTÃO FIDELIDADE BEM VIVER, aqui denominado apenas TITULAR.
CONTRATADA: BV MEDICINA INTEGRADA LTDA, clínica médica cujo nome fantasia é BEM VIVER MEDICINA INTEGRADA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.062.675/0001-57, estabelecida à Av. Dr. Lauro Mota, Sala 27 e 28, Centro, CEP 48700-00, Serrinha-BA, aqui denominada apenas BEM VIVER FIDELIZAÇÃO.
Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:
O objeto do contrato consiste no fornecimento do cartão QUERO SAÚDE da BEM VIVER FIDELIZAÇÃO ao TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS.
O referido contrato garante acesso ao titular e/ou seus beneficiários cadastrados, aos benefícios disponíveis na CLÍNICA BEM VIVER MEDICINA INTEGRADA constantes no Termo de Adesão que torna-se-a parte integrante e inseparável do presente instrumento.
A BEM VIVER FIDELIZAÇÃO não é um plano de saúde e não oferece garantia financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor.
O cartão QUERO SAÚDE da BEM VIVER FIDELIZAÇÃO,poderá ser na forma física ou virtual, conforme interesse e disponibilidade da contratada.
São considerados BENEFÍCIOS quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de consultas, exames e procedimentos constantes no Termo de Adesão.
A adesão ao contrato da BEM VIVER FIDELIZAÇÃO será efetivada pelo TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário no termo de adesão eletrônico, escrita; solicitação por telefone ou quaisquer outra desde que autorizada pela contratada que implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.
O TITULAR poderá, no ato da adesão, solicitar a inclusão de até 03 dependentes diretos como BENEFICIÁRIOS do "mesmo cartão".
São considerados BENEFICIÁRIOS apenas os dependentes diretos do TITULAR.
O BENEFICIÁRIO excluído pelo TITULAR, somente poderá retornar ao seu cadastro após um ano da respectiva exclusão.
Os cartões adicionais dos BENEFICIÁRIOS são acessórios em relação ao cartão principal do TITULAR, logo, a validade dos cartões adicionais se estende e se restringe a do cartão principal do TITULAR, não havendo para o BENEFICIÁRIO direito à reclamação contra a BV MEDICINA INTEGRADA.
O cartão é individual e de propriedade exclusiva da BEM VIVER FIDELIZAÇÃO, sendo emitidos e cedidos para uso pessoal e intransferível do TITULAR e BENEFICIÁRIOS cadastrados.
Qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigência contratual deverá ser comunicada à BEM VIVER FIDELIZAÇÃO pelo TITULAR, através da Central de Relacionamento com o Cliente - CRC - (75)99289-8946 ou por escrito através do e-mail crc.cartaoquerosaude@gmail.com. As comunicações enviadas pela BEM VIVER FIDELIZAÇÃO ao TITULAR serão consideradas recebidas no último endereço cadastrado.
Incumbe única e exclusivamente ao TITULAR, a responsabilidade de solicitar, por escrito ou por telefone, à BEM VIVER FIDELIZAÇÃO a emissão de novo Cartão QUERO SAÚDE em caso de perda, danificação ou extravio, mediante pagamento da taxa para impressão, na Clínica Bem Viver Medicina Integrada.
O acesso aos BENEFÍCIOS disponibilizados pelo estabelecimento é de livre escolha do portador do CARTÃO QUERO SAÚDE da BEM VIVER FIDELIZAÇÃO.
Para acesso aos benefícios o TITULAR ou BENEFICIÁRIOS deverão apresentar seu CARTÃO QUERO SAÚDE diretamente a CLÍNICA BEM VIVER MEDICINA INTEGRADA, juntamente a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) BENEFÍCIO(s).
O portador do CARTÃO FIDELIDADE BEM VIVER deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente à CLÍNICA BEM VIVER MEDICINA INTEGRADA, através dos meios de pagamento aceitos pela mesma (mediante consulta prévia).
O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do cartão principal e respectivos adicionais, sendo que a utilização do CARTÃO por terceiro não cadastrado pelo TITULAR junto a BEM VIVER FIDELIZAÇÃO, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma ANUIDADE, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.
Caberá ao TITULAR o pagamento da Anuidade, plano constante no Termo de Adesão, no ato da adesão.
O TITULAR poderá optar pelo pagamento do Plano nas modalidades: em espécie, PIX, débito, à vista ou parcelado no boleto, ou, parcelado através de cobrança mensal recorrente via cartão de crédito.
Poderá ocorrer reajuste no valor do Plano na ocasião da renovação, mediante comunicação prévia de 30 dias.
6.1. A vigência do presente contrato será sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento do valor correspondente descrito no Termo de Adesão, reajustada se for o caso, na forma prevista neste instrumento.
A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão com antecedência mínima de 30 dias. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver a BEM VIVER FIDELIZAÇÃO o CARTÃO sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste CONTRATO, que torna-se-ão vencidos e deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez.
Em caso de resilição unilateral por parte do TITULAR, o valor da ANUIDADE pago não será restituído pela BEM VIVER FIDELIZAÇÃO.
Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento do CARTÃO: a) descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do TITULAR ou BENEFICIÁRIO cadastrado; b) uso fraudulento do cartão; c) cumprimento de determinação administrativa ou judicial; d) falência ou insolvência civil; e) cancelamento da forma de cobrança, sem que o TITULAR promova a substituição da forma de pagamento, hipóteses que não será devida a restituição de valores já pagos à título de anuidade ou mensalidade.
A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento do cartão emitido e do acesso aos benefícios.
No caso de rescisão contratual o TITULAR deverá devolver a BEM VIVER FIDELIZAÇÃO o CARTÃO sob sua responsabilidade, sob pena da incidência de multa equivalente a 1/12 da ANUIDADE por mês, enquanto não for devolvido o Cartão, e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste CONTRATO, que torna-se-ão vencidos e deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez.
8.1. A BEM VIVER FIDELIZAÇÃO poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.
8.2. A BEM VIVER FIDELIZAÇÃO poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO(ÕES), agregando- lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.
8.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente às alterações, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação. A utilização do CARTÃO após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.
8.4. O TITULAR e os BENEFICIÁRIOS autorizam a BEM VIVER FIDELIZAÇÃO a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio BEM VIVER FIDELIZAÇÃO e/ou de seus PARCEIROS.
8.5. A BEM VIVER FIDELIZAÇÃO poderá oferecer programas de prêmios ao(s) CARTÃO(ÕES), em caráter promocional e de adesão facultativa, visando contemplar o TITULAR com pontos a serem apurados com base na utilização do(s) respectivo(s) CARTÃO(ÕES), conforme regulamento específico para a modalidade, disponíveIS.
8.6. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não forem afetadas.
8.7. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
8.8. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO QUERO SAÚDE, a BEM VIVER FIDELIZAÇÃO coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente - CRC, no telefone (75) 99289-8946. Os custos de ligações telefônicas locais e impostos incidentes sobre as ligações para a Central de Relacionamento com o Cliente - CRC, serão cobrados pelas operadoras de telefonia fixa ou móvel, do responsável pela linha utilizada para realizar as ligações.
8.9. Fica eleito o foro da cidade em que o TITULAR aderir ao presente CONTRATO como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
Serrinha, BA, 15/03/2025.